Ato de governo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato de governo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ato-de-governo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. adm.)* Espécie de ato administrativo que advém do governo, no exercício do seu poder político, para garantir a ordem pública do Estado.
  • Nota Adicional:* (dir.adm.) Espécie de ato administrativo que advém do governo, no exercício do seu poder político, para garantir a ordem pública do Estado. Ato de império
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em regra, se entende como ato de governo todo aquele que é praticado no sentido de assegurar a ordem jurídica do Estado, sob qualquer de suas modalidades. E, nesse sentido, possui diferenciação do ato administrativo, que se mostra aquele em que o poder público trata dos interesses próprios ou dos interesses individuais, assistindo-os ou provendo-os de meios para que se cumpram todas as finalidades sociais do Estado, através da execução de seus serviços e da assistência prestada aos indivíduos e às coletividades. Os atos de governo são também atos de autoridade e, por vezes, são tidos como atos políticos, quando tomados em sentido mais estrito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ato de governo nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ato de governo de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato de governo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva