Ato de império
Ato de império
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/ato-de-imperio |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. adm.)* Ato administrativo praticado pela Administração, fazendo valer sua vontade no exercício de seu Poder Público ou de sua autoridade, ordenando ou proibindo algo, por exemplo, ordem de interdição de um estabelecimento.
- Nota Adicional:* (dir.adm.) Ato administrativo praticado pela Administração, fazendo valer sua vontade no exercício de seu Poder Público ou de sua autoridade, ordenando ou proibindo algo, por exemplo, ordem de interdição de um estabelecimento. Ato de mera tolerância
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o ato de autoridade ou do governo, em que a vontade do Estado se faz sentir como poder público. Equiparando-o, assim, ao ato político. Desse modo, o administrador, embora veja como ato de administração todo aquele que execute no exercício de suas atribuições, inclusive o ato de império, entre este mais especialmente se inclui o que pratica como um poder público, o qual, segundo princípios estabelecidos, não se subordina à impugnação de outro poder jurisdicional. É, assim, o ato que se funda no jus imperii , diante do que procuram distingui-lo do ato de gestão , também um ato administrativo.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Também chamado jure imperii, é o que a autoridade administrativa edita ao tratar de assuntos referentes à parcela do jus Imperii, de que é detentora. Opõe-se o ato de império ao ato de gestão, sendo impossível, na prática, traçar os limites divisórios entre ambos. Trata- se de antiga, vulgarizada e discutida classificação dos atos administrativos e, não obstante mais que centenária, ainda se reflete de vez em quando em modernos julgados, orientando-os, se bem que seja impossível fundamentá-la à luz de rigorosos princípios jurídicos. Ao passo que os “atos de gestão” são os praticados pelos administradores na qualidade de representantes legais das pessoas jurídicas, seja quanto ao domínio privado do qual eles detêm a guarda, seja quanto aos serviços públicos pelos quais são responsáveis (Berthélemy, Traité..:, 9 ed., 1920, p. 44), “os atos de autoridade, ou atos de império, são exercidos pelos funcionários detentores da potestade pública” (Berthélemy, Traité...; 9º ed., 1920, p. 46): “Os atos de império editados pelos administradores não implicam a existência de uma pessoa jurídica, em nome da qual são exercidos” (Berthélemy, Traité... 9º ed., 1920, p: 44). “É ato de autoridade aquele pelo qual a Administração ordena ou proíbe alguma coisa. Ato de gestão é o que os administradores praticam, seja em benefício do patrimônio privado, seja em prol do funcionamento dos serviços públicos, nas condições em que os particulares operam na gestão dos seus negócios” (Laferrière e Berthélemy).
- Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 57)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Também chamado jure imperii, é o que a autoridade administrativa edita ao tratar de assuntos referentes à parcela do jus Imperii, de que é detentora. Opõe-se o ato de império ao ato de gestão, sendo impossível, na prática, traçar os limites divisórios entre ambos. Trata-se de antiga, vulgarizada e discutida classificação dos atos administrativos e, não obstante mais que centenária, ainda se reflete de vez em quando em modernos julgados, orientando-os, se bem que seja impossível fundamentá-la à luz de rigorosos princípios jurídicos. Ao passo que os “atos de gestão” são os praticados pelos administradores na qualidade de representantes legais das pessoas jurídicas, seja quanto ao domínio privado do qual eles detêm a guarda, seja quanto aos serviços públicos pelos quais são-responsáveis (Berthélemy, Traité..:, 9 ed., 1920, p. 44), “os atos de autoridade, ou atos de império, são exercidos pelos funcionários detentores da potestade pública” (Berthélemy, Traité...; 9º ed., 1920, p. 46): “Os atos de império editados pelos administradores não implicam a existência de uma pessoa jurídica, em nome da qual são exercidos” (Berthélemy, Traité... 9º ed., 1920, p: 44). “É ato de autoridade aquele pelo qual a. Administração ordena ou proíbe alguma coisa. Ato de gestão é o que os administradores praticam, seja em benefício do patrimônio privado, seja em prol do funcionamento dos serviços públicos, nas condições em que os particulares operam na gestão dos seus negócios” (Laferrière e Berthélemy).
- Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 57)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ato de império nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ato de império de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato de império
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico