Ato discricionário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato discricionário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ato-discricionario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. adm.)* Aquele que a Administração Pública pratica, tendo certa liberdade de decisão baseada em critérios de conveniência e oportunidade, segundo o que for melhor para, ante um caso concreto, satisfazer ao interesse público que a lei pretende realizar.
  • Nota Adicional:* (dir.adm.) Aquele que a Administração Pública pratica, tendo certa liberdade de decisão baseada em critérios de conveniência e oportunidade, segundo o que for melhor para, ante um caso concreto, satisfazer ao interesse público que a lei pretende realizar. Ato espoliativo
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende todo ato que, praticado pelo poder público, não se subordina à apreciação de outro poder e mais se funda numa razão de ordem política que jurídica. Várias as modalidades do ato discricionário, que se indica, assim, uma expressão genérica. Compreende, por isso, atos políticos, atos de governo, atos de polícia e de todos quantos se pratiquem tendo o arbítrio da autoridade como elemento característico. Os atos discricionários têm sua justificativa na oportunidade ou conveniência das medidas e sob estes aspectos é que se mostram, segundo a doutrina, insuscetíveis de apreciação por um poder estranho ao que o praticou. Noutro sentido é empregado para indicar os atos que são praticados por um governo discricionário, isto é, que enfeixa em suas mãos excesso de poder.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ato discricionário | vide DISCRICIONÁRIO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ato discricionário nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ato discricionário de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato discricionário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)