Ato político

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato político
ID Semântico: de-placido:ato-politico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É uma das modalidades dos atos de autoridade ou de governo, exercido pelo Poder Executivo ou por seus agentes, visando à defesa do regime, do próprio governo e das instituições, que para isso se fundam na faculdade de arbítrio atribuída à administração pública. Quando o ato, por sua natureza, se mostra político, não admite ingerência dos tribunais, para discutir sua validade ou retirar sua eficácia. Segundo a doutrina, o ato de natureza política se executa com fundamento no interesse comum , na utilidade pública , na necessidade ou vantagem nacional , os quais mostram a razão política que o suscita.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato político' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É uma das modalidades dos atos de autoridade ou de governo, exercido pelo Poder Executivo ou por seu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato político

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva