Ato político
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ato político
| ID Semântico: | de-placido:ato-politico |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É uma das modalidades dos atos de autoridade ou de governo, exercido pelo Poder Executivo ou por seus agentes, visando à defesa do regime, do próprio governo e das instituições, que para isso se fundam na faculdade de arbítrio atribuída à administração pública. Quando o ato, por sua natureza, se mostra político, não admite ingerência dos tribunais, para discutir sua validade ou retirar sua eficácia. Segundo a doutrina, o ato de natureza política se executa com fundamento no interesse comum , na utilidade pública , na necessidade ou vantagem nacional , os quais mostram a razão política que o suscita.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ato político' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É uma das modalidades dos atos de autoridade ou de governo, exercido pelo Poder Executivo ou por seu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato político
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva