Ato preparatório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato preparatório
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ato-preparatorio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* É o destinado a preparar a formação do principal, como, por exemplo, a negociação preliminar que antecede à celebração do contrato. **2.** *(dir. prc. civ.)* Tutela provisória de urgência de natureza cautelar intentada antes do ajuizamento da ação principal, por exemplo, arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem, busca e apreensão, alimentos provisionais, protesto, notificação etc. **3.** *(dir. pen.)* Aquele que antecede à execução do crime, possibilitando-a ou assegurando seu êxito, delineando-se na fase do *iter criminis*. Às vezes, apesar de alheio à repressão criminal, a lei considera-o como crime *sui generis.* É o que se dá, por exemplo, com a infração chamada quadrilha ou bando e a alusiva a petrechos para falsificação de moeda.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em qualquer sentido que se tome, ato preparatório significa sempre toda e qualquer ação praticada no sentido de assegurar o êxito do que se tem em mente por meio de iniciativa que venha auxiliar ou efetivar a execução do objetivo pretendido. Na linguagem forense, ato preparatório indica a medida cautelar objetivada no processo acessório, que se intenta antes que se ajuíze a ação principal. Na terminologia penal, é o ato ou são os atos que antecedem à execução do crime e que se mostraram necessários à sua efetivação. São atos que se praticam, após a fase psíquica do pensamento e da resolução manifestada, que faz gerar a intenção criminosa, e se vão desenvolvendo até que o crime se realize. Somente nesta fase é que se evidenciam os atos de execução , que já se entendem a ação ou omissão criminosa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ato preparatório nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ato preparatório' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato preparatório

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva