Ato renunciativo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ato renunciativo
| ID Semântico: | de-placido:ato-renunciativo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato pelo qual a pessoa renuncia ao direito que lhe cabia. O ato renunciativo, ou de renúncia, pode ser expresso ou tácito. Será expresso quando, por declaração expressa da vontade, seja demonstrado que o agente renuncia ao direito que lhe competia. Tácito, quando de modo visível deixa de praticar ato, que viria assegurar seu direito e cuja omissão importa em renunciá-lo. O ato de renúncia tácita somente se permite quando a lei não exigir que a renúncia se faça de modo inequívoco.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ato renunciativo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual a pessoa renuncia ao direito que lhe cabia. O ato renunciativo, ou de renúncia, po..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato renunciativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva