Atos normativos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Atos normativos
| ID Semântico: | washington:atos-normativos |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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Significado Prático
Atos que têm por obcimento de pessoa de sua habitação, não jetivo imediato explicar leis, decretos, redeixando notícia alguma sobre o seu paragulamentos, regimentos, resoluções ou dedeiro, nem mesmo alguém que cuide de suas liberações. obrigações e interesses.
- Doutrina Constitucional (Fonte: O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso):*
A locução “atos normativos” compreende os atos estatais dotados dos atributos de generalidade, abstração e obrigatoriedade, destinados a reger a vida social. Para os fins da ADPF, estão abrangidos todos os atos infraconstitucionais, da lei complementar aos atos normativos emanados da Administração Pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Atos normativos' é complexo." | "Atos que têm por obcimento de pessoa de sua habitação, não jetivo imediato explicar leis, decretos, redeixando notícia a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: atos normativos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso