| ID Semântico: |
de-placido:atracacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão de uso corrente na linguagem marítima e nas legislações aduaneiras, para indicar o ato pelo qual uma embarcação se encosta aos costados de outra embarcação, ou se amarra ao cais ou docas . Se a atracação se faz no mar, de um navio a outro navio, deve, previamente, a embarcação que atraca ter recebido a visita das autoridades aduaneiras. E para atracação nas docas ou no cais também se faz mister prévia licença das autoridades alfandegárias. No entanto, pode ser permitida a atracação a navio ancorado, nos casos de força maior, ou seja, para socorro em caso de incêndio, água-aberta, motim da tripulação etc. Em outros casos, ressalva autorização legal, somente poderão atracar em outro navio, embarcações, sejam de que espécie for, que estejam sujeitas à fiscalização alfandegária.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Atracação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão de uso corrente na linguagem marítima e nas legislações aduaneiras, para indicar o ato p..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atracação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva