Audiência de conciliação ou mediação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Audiência de conciliação ou mediação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/audiencia-de-conciliacao-ou-mediacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* Os tribunais são obrigados a criar centros para a realização dessa audiência, visando a autocomposição dos conflitos, sob a intermediação de conciliador e mediador. O conciliador atua em casos em que inexiste vínculo entre as partes e pode sugerir solução para o conflito. O mediador age na hipótese de haver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender o interesse em conflito, para que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias, soluções consensuais que as beneficiem. O juiz deve designar essa audiência se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido. Essa audiência pode ser feita em mais de uma sessão, e, durante a instrução do processo, o juiz poderá fazer nova tentativa. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Tal audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e se não se admitir a autocomposição.
- Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Os tribunais são obrigados a criar centros para a realização dessa audiência, visando a autocomposição dos conflitos, sob a intermediação de conciliador e mediador. O conciliador atua em casos em que inexiste vínculo entre as partes e pode sugerir solução para o conflito. O mediador age na hipótese de haver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender o interesse em conflito, para que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias, soluções consensuais que as beneficiem. O juiz deve designar essa audiência se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido. Essa audiência pode ser feita em mais de uma sessão, e, durante a instrução do processo, o juiz poderá fazer nova tentativa. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Tal audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e se não se admitir a autocomposição. Audiência especial 1
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Audiência de conciliação ou mediação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Audiência de conciliação ou mediação de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: audiência de conciliação ou mediação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica