Auto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Auto
ID Semântico: washington:auto
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lat. actu.) S.m. Peça escrita por terminada pena. oficial público que contém a narração for41

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Por sua origem (do grego autos , significando próprio, por si mesmo, autônomo), em sentido genérico, possui o conceito de tudo o que pode se mostrar por si mesmo, independentemente de outro elemento, por ter vida própria ou por se encontrar comprovado por si mesmo. É assim um ato independente . Auto . Na terminologia jurídica, em acepção genérica, significa toda solenidade , ou ação pública , executada ou promovida com o intuito de se cumprir um imperativo legal, ou ordem emanada de autoridade constituída. E assim se dizia auto de fé , para a solenidade da sentença do tribunal da Inquisição e de sua execução; auto de aclamação dos Reis , para a solenidade que os reconhecia como soberanos legítimos. Auto . Mas, em acepção mais estrita, notadamente na linguagem forense, indica todo termo ou toda narração circunstanciada de qualquer diligência judicial ou administrativa, escrita por tabelião ou escrivão, e por estes autenticada, mostrando-se, assim, as várias peças ou assentos de um processo, lavrados para prova, registro ou evidência de uma ocorrência. No plural, autos designa todas as peças pertencentes ao processo judicial ou administrativo, tendo o mesmo sentido que processo , constituindo-se da petição, documentos, articulados, termos de diligências, de audiências, certidões, sentença etc. Auto. É expressão simplificada com que se designa o automóvel .
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Avocar

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Avocar

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Auto' é complexo." "(Lat. actu.) S.m. Peça escrita por terminada pena. oficial público que contém a narração for41..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: auto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia