Auto de abertura

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Auto de abertura
ID Semântico: de-placido:auto-de-abertura
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se designa toda solenidade processual, judicial ou administrativa, em virtude da qual se promove inicialmente a execução de determinado fato jurídico ou administrativo. O auto de abertura se objetiva por um termo mandado lavrar pela autoridade, que preside à solenidade, por ela e pelo escrevente e demais pessoas presentes e interessadas. Faz-se auto de abertura do testamento, consoante as regras assinaladas na lei processual, para que se cumpra a vontade ali exarada pelo testador.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Auto de abertura' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se designa toda solenidade processual, judicial ou administrativa, em virtude da qual se promo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: auto de abertura

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva