Auto de flagrante
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Auto de flagrante
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/auto-de-flagrante |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. prc. pen.)* Documento oficial em que se narra circunstanciadamente a prisão do criminoso, logo após a prática do crime. Esse auto é lavrado pelo escrivão ou por pessoa designada pela autoridade policial, depois de ter prestado o compromisso, e assinado pelo condutor que efetuou a prisão, pelas testemunhas da infração ou da apresentação do preso à autoridade, pelo preso, pela autoridade e pelo escrivão. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, preenchidos os requisitos legais e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Nota Adicional:* (dir.prc.pen.) Documento oficial em que se narra circunstanciadamente a prisão do criminoso, logo após a prática do crime. Esse auto é lavrado pelo escrivão ou por pessoa designada pela autoridade policial, depois de ter prestado o compromisso, e assinado pelo condutor que efetuou a prisão, pelas testemunhas da infração ou da apresentação do preso à autoridade, pelo preso, pela autoridade e pelo escrivão. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, preenchidos os requisitos legais e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Auto de infração 1
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do termo que contém a narração circunstanciada da prisão do criminoso, logo após a perpetração do crime, o qual se constitui em complemento da própria prisão em flagrante . A lei penal marca requisitos elementares para a sua composição. Assim, deve o auto conter: a ) designação do local e hora em que ocorreu o ato punível e indicação deste; b ) a menção do condutor, pessoa que efetuou a prisão e que levou o criminoso até a autoridade policial, e das testemunhas, que confirmem a asserção do primeiro; c ) assinatura do preso ou, quando analfabeto, de alguém por ele, a seu rogo , e de duas testemunhas. A falta de testemunhas, que tenham presenciado o crime, não prejudica a feitura do auto de flagrante . No entanto, deve ser o termo assinado por duas testemunhas que tenham presenciado a entrega do preso pelo condutor. E, se falta escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade policial pode lavrar o termo, após prestar o compromisso. O auto será assinado ainda pela autoridade e subscrito pelo escrivão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Auto de flagrante nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Auto de flagrante de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: auto de flagrante
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva