Auto de penhora

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Auto de penhora
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/auto-de-penhora
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* Termo processual que consubstancia a penhora, contendo a descrição de todas as diligências levadas a efeito na consecução da penhora, o rol dos bens apreendidos, o nome do exequente e do executado, a data, a referência do mandado judicial e a indicação do depositário, sendo assinado pelo oficial de justiça, depositário e testemunhas.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Termo processual que consubstancia a penhora, contendo a descrição de todas as diligências levadas a efeito na consecução da penhora, o rol dos bens apreendidos, o nome do exequente e do executado, a data, a referência do mandado judicial e a indicação do depositário, sendo assinado pelo oficial de justiça, depositário e testemunhas. Autoexecutável
  • Nota (Glossário TRT1):* É o documento onde o oficial de justiça lista os bens do devedor que foram penhorados. Após a penhora, esses bens não podem ser vendidos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designação dada ao termo processual que consubstancia o ato da penhora, nele se descrevendo todas as diligências promovidas para realizá-la e se anotando, com as necessárias indicações, todos os bens apreendidos. O auto é assinado por um dos oficiais de justiça encarregado da penhora, a quem se distribuiu o mandado do juiz, devendo conter os nomes de credor, devedor, data, lugar, descrição dos bens penhorados, nomeação do depositário, assinatura dos oficiais de Justiça, do depositário e das testemunhas. O Cód. de Processo brasileiro, art. 665, dá a indicação de seus requisitos. Quando a penhora não se realiza toda no mesmo dia o auto que se lhe segue diz-se auto em continuação da penhora . O auto de penhora se constitui peça relevante, e por isso essencial na execução.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Auto de penhora nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Auto de penhora de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: auto de penhora

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva