Autonomia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Autonomia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/autonomia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Princípio pelo qual a vontade dos contratantes produz efeitos de lei. **2.** *Direito internacional privado.* Poder dos contratantes de escolher a lei que regerá o contrato celebrado. **3.** *(dir. const.)* Poder concedido aos Estados--Membros e aos Municípios de se autogovernarem, dentro das limitações impostas constitucionalmente. **4.** *Teoria geral do direito.* Situação de independência em que se encontram as pessoas natural ou jurídica quanto aos aspectos econômicos, financeiros ou políticos. **5.** *Direito internacional público.* Soberania do Estado independente, que lhe consagra o direito de regular seu destino por conta própria.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra derivada do grego autonomía (direito de se reger por suas próprias leis), que se aplica para indicar precisamente a faculdade que possui determinada pessoa ou instituição, em traçar as normas de sua conduta, sem que sinta imposições restritivas de ordem estranha. Neste sentido, seja em relação às pessoas, seja em relação às instituições, o vocábulo tem significado em todo idêntico ao que expressa independência . E, desse modo, usa-se das expressões autonomia econômica, autonomia financeira, autonomia política, para, justamente, indicar a situação de independência em que se encontra a pessoa física ou jurídica, relativamente aos aspectos econômico, financeiro ou político. A autonomia pode ser absoluta ou relativa. Quando se diz autonomia absoluta , entende-se a autonomia soberana, sem qualquer restrição que possa limitar a ação de quem a tem. E, neste caso, é sinônimo da própria soberania , que é aquela que possuem os Estados independentes e constituídos segundo a vontade soberana de seus componentes. Entre nós, a autonomia da União é soberana, pois que nela repousa todo poder político da Federação. Já a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios se mostra relativa, porque se entende uma autonomia meramente administrativa, subordinada ao poder soberano da União, que tem, tão somente, a personalidade internacional, um dos caracteres fundamentais da soberania. Toda autonomia relativa está subordinada às limitações decorrentes da vontade ou das determinações emanadas da entidade que mantém em suas mãos a autonomia absoluta ou soberana; esta se revela a própria razão de ser ou de existir da autonomia relativa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Autonomia nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Autonomia' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autonomia
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva