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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/autor
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição. - CF, art. 62; RICD, art. 102, § 1º ; RISF, art. 243. - *v.* Iniciativa e Iniciativa Popular . 1. *Direito civil* e *direito autoral.* a) Pessoa por quem foi transmitido um direito a outrem, por exemplo, o *de cujus* é o autor da herança; b) o que faz nascer algo, como o autor de uma proposta contratual; c) aquele que cria obra artística, literária ou científica, fazendo jus aos direitos autorais. 1. *(dir. pen.)* Agente do crime ou da contravenção; pessoa natural que pratica o ato delituoso, idealizando-o, executando-o sozinho ou dele coparticipando ou, ainda, incumbindo outrem de sua execução. O autor poderá ser: *intelectual*, se idealizar o crime, ordenando a outrem a incumbência de executá-lo; *material*, se executar crime idealizado por outrem, sozinho ou em coautoria; *intelectual* e *material*, se levar a efeito crime por ele mesmo idealizado; *mediato*, se praticar o crime por intermédio de terceiro, que atua sem ter culpa; *coautor*, se executar ato delituoso omissivo ou comissivo juntamente com outros; *mercenário*, se cometer crime engendrado por outrem, mediante pagamento. O autor é aquele que deu causa ao crime. 1. *(dir. prc. civ.)* Parte que provoca a atividade jurisdicional, promovendo um feito contencioso, movendo ação contra outrem, pleiteando o cumprimento de uma obrigação ou o respeito a um direito seu. Trata-se do autor de uma ação processual. 1. *(dir. prc. pen.)* É a parte acusadora na ação penal.

  • Nota (Glossário Legislativo):* Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição.

- CF, art. 62; RICD, art. 102, § 1º ; RISF, art. 243. - Ver também: Apoiamento de Proposição, Apresentação de Proposição, Iniciativa e Iniciativa Popular. - Tradução: Author (Inglês); Autor (Espanhol).

  • Nota (Glossário 2011):* Aquele que promove uma ação em juízo. direito não mais poderá exercê-lo.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a pessoa que entra com a ação na Justiça (inicia o processo judicial), ou seja, quem apresenta o pedido para que o Judiciário analise e decida a questão.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):*
    1
    Aquele que ingressa com a ação judicial.
    2
    Aquele que ingressa com a ação judicial.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Parte da relação processual que provoca a atividade jurisdicional, iniciando a ação. A parte contrária chama-se réu.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. auctore.) S.m. Agente de um um faz saber ao outro a rescisão do respecdelito ou contravenção; parte da relação tivo contrato de trabalho dentro de deterprocessual que provoca a atividade judiminado período. cial, iniciando a ação.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É a pessoa que inicia uma ação judicial pedindo seus direitos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de auctor , de augere (conduzir, gerar), embora tenha o vocábulo várias aplicações, todas elas se expressam na terminologia jurídica, nesse sentido de: o que produz, gera, inventa etc. Autor . Assim, no sentido de pai, emprega-se para designar a pessoa de quem alguém teve origem ou descende. Com sentido análogo, designa o inventor ou produtor de alguma coisa, de uma obra artística, científica ou literária. E nesta acepção se lhe reservam os direitos de uso e gozo da obra por ele criada ou inventada. Vide: Direito altoral . Autor . Na linguagem forense, autor é todo aquele que intenta ação ou demanda em juízo contra quem se julga com o direito para exigir que cumpra a obrigação ou respeite o direito que lhe pertence. Autor . Na terminologia criminal, é o agente do crime ou da contravenção. E assim se entende toda pessoa que tenha diretamente planejado e executado o crime, como a que, tendo resolvido a sua execução, provoque ou determine que outros o executem, por meio de dádiva, paga, promessa, mandato, ameaça ou constrangimento, abuso, influência hierárquica ou de obediência, ou ainda a que, diretamente, durante a execução do crime, preste auxílio, sem o qual o crime não se teria cometido, ou a que executou o crime por outrem resolvido ou arquitetado. Desse modo, o autor do crime se distingue: a) autor intelectual, aquele que foi o seu idealizador ou instigador; b) autor material ou físico , aquele que executou o crime por ele mesmo engendrado ou por outro resolvido e por ele executado; c) autor intelectual e físico, aquele que engendrou e executou o crime diretamente; d) auxiliar necessário, quando, sendo autor, prestou indispensável concurso, sem o qual o crime não se teria cometido. Desse modo, autor do crime será sempre a pessoa que lhe tenha dado causa , que é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Vide: Cumplicidade, Favorecimento, Coautor .
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. Na relação processual, aquele que intenta ação judicial contra alguém.

2. No aspecto criminal, é aquele que pratica um delito ou contravenção.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#autor |\n1 – (processo civil) plaintiff; claimant. Prefira o\ntermo plaintiff, pois é o termo utilizado pelas\nFederal Rules of Civil Procedure.\n• O autor ajuizou a ação contra os réus →\nPlaintiff filed the action against defendants;\nPlaintiff filed suit against defendants.\n“It is adjudged that the plaintiff, John Richards,\nrecover of the defendant, Edward Barton, the\nsum of $4,280”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 314].\n“A plaintiff or defendant need not be interested\nin obtaining or defending against all the relief\ndemanded”. [Federal Rules of Civil Procedure,\nRule 20].\nEm processo civil, a tradução dos seguintes termos\npode parecer complexa. Observe que estão\ndivididos em quatro categorias:\n• autor, reclamante, demandante, requerente,\npostulante, suplicante, parte ativa, parte autora,\npólo ativo, acionado. → plaintiff, claimant,\ncomplainant, demandant\n• réu, reclamado, demandado, requerido,\ncontestante; suplicado; parte passiva, pólo\npassivo; acionado. → defendant, respondent.\n\nTodavia, todos esses termos podem ser reduzidos a\nquatro (indicados em negrito): autor, réu, plaintiff e\ndefendant. Autor (plaintiff) é a parte que propõe\numa ação; e réu (defendant) é a parte contra quem\na ação é proposta. Os outros termos são sinônimos\nou têm significado muito próximo a um desses\nquatro termos. Por exemplo, “reclamante” é usado\ncomumente em processo trabalhista, mas não deixa\nde ser “autor” da ação.\nPlaintiff e defendant são os termos usados pelas\nFederal Rules of Civil Procedure, que simplificaram\na terminologia do processo civil dos EUA.\nPortanto, ao verter do português para o inglês,\ntraduza todos os termos sinônimos a autor por\nplaintiff, e todos os termos sinônimos a réu por\ndefendant, e vice-versa. Deste modo, a tradução\nserá muito mais clara e natural, livre de um excesso\nde termos sinônimos ou muito parecidos, que\ndificultam o entendimento. Essa simplificação em\nnada prejudica o sentido jurídico do texto.\nExemplos:\n• tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da\nrelação processual → both as a plaintiff or\ndefendant in the case.\n• ele figura no pólo passivo da ação → he is a\ndefendant.\n• os acionistas foram incluídos no pólo passivo\nda lide → the stockholders were joined (in the\nsuit) as defendants.\n• Esta ação possui, em seu pólo passivo, 25\nlitisconsortes. → This lawsuit has 25 co-\ndefendants.\n• ingressar no pólo passivo da ação → to become\na defendant in the action.\n\n2 – (em direito penal, a pessoa que pratica o fato\ndefinido como crime) actor; perpetrator. Ver Vide\nCRIME (Os sujeitos do crime).\n• autor mediato → Vide CRIME (Os sujeitos do\ncrime).\n• #unsub → (jargão policial) #autor / #agente\ndesconhecido (do fato; do crime).\no Veja: https://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/unsub\n\n3 – (de um dano, em responsabilidade civil)\nwrongdoer, tortfeasor.\n\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Autor nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Autor de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: autor

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)