| ID Semântico: |
de-placido:autos-suplementares |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação dada ao duplicado dos autos originais, que se vai formando, durante o curso da ação, com as cópias e certidões dos documentos e atos constantes e praticados na ação intentada. Mostra-se uma precaução da lei processual, principalmente para o caso de extravio dos autos originais ou de quaisquer de suas peças, pois, por tal forma, fácil e rapidamente, serão compostos os autos perdidos ou extraviados ou as peças consumidas. As cópias de petições, alegações, documentos e demais papéis, datados e assinados por quem as oferecer para formação dos autos suplementares, ficam isentas de despesas, e, antes que sejam anexadas aos autos, devem ser conferidas pelo escrivão do feito, a fim de que este ateste sua veracidade e as autentique . A apresentação dos papéis e documentos, em duplicata, para a composição dos autos suplementares, é de caráter obrigatório. E somente se dispensam dessa medida os documentos ou papéis que se encontrem devidamente registrados ou inscritos nos ofícios públicos. Mas isto se anotará por menção do escrivão nos autos suplementares. Os autos suplementares se conservarão em cartório, sob a guarda do oficial, para atender às eventualidades que possam surgir e somente em casos especiais serão utilizados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Autos suplementares' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação dada ao duplicado dos autos originais, que se vai formando, durante o curso da ação, com ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autos suplementares
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva