Avaliação convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Avaliação convencional
ID Semântico: de-placido:avaliacao-convencional
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a avaliação que decorre do ajuste feito pelas próprias partes interessadas nela, constante do contrato em que, entre outras obrigações, fica estabelecido que se toma como justo preço da coisa , objeto do mesmo contrato, o que nele se institui. A avaliação convencional, que tem o mérito de dispensar a avaliação contenciosa ou judicial, quando, por disposição de lei, deva ser promovida, não é admitida em caráter irretratável. Quer isto dizer que, se modificações posteriores alterarem o preço da coisa, pode ser intentada nova avaliação para anular os efeitos da que se convencionou, mesmo que uma das partes não queira consentir nisso. A avaliação convencional é de hábito nos contratos de mútuo com garantia hipotecária ou pignoratícia, onde os bens dados em hipoteca, ou em penhor, já são preventivamente avaliados pelas partes, segundo faculdade da lei civil [Cód. Civil/2002, art. 1.484 (art. 818 do Cód. Civil/1916)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Avaliação convencional' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a avaliação que decorre do ajuste feito pelas próprias partes interessadas nela, co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: avaliação convencional

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva