BOM

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   BOM
ID Semântico: de-placido:bom
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Originada do latim bonus (bom, hábil, útil, vantajoso), é palavra que possui uma variedade de significações, tendo na terminologia jurídica e comercial, quer como adjetivo quer como substantivo, múltiplas aplicações. Em sentido geral e amplo, quer significar tudo que é próprio para produzir efeitos úteis . E, em significação, mais ou menos idêntica, revela as qualidades de tudo, as quais devem ser conformes à natureza ou ao uso, a que são destinadas. Em acepção mais estreita, porém, assim se determina tudo que está conforme às regras impostas pela moral. Bom . Na linguagem técnico-comercial, e em sentido que lhe é próprio, indica a valorização ou cotação elevada da mercadoria, em vista do que se auferem avultados lucros. E, assim, bom preço ou boa cotação , para o vendedor, significa preço alto ou cotação alta , pela qual poderá vender as suas mercadorias. Contrariamente, para o comprador, bom preço tem sentido de preço razoável , ou que lhe satisfaz. Bom . Na terminologia técnica de cartorário, tem significação, também, própria e especial. A par de servir de declaração de que tudo que se fez está conforme à ordem legal, quando se diz bom e valioso, o bom quer mostrar que garante a validade do ato e que as obrigações ali contraídas serão cumpridas nos limites do que fica expresso no documento. No testamento cerrado, serve mesmo para compor as palavras: bom, firme e valioso , com que o testador entrega o testamento feito e confessa a sua vontade de torná-lo válido, consoante as leis instituídas. Se é bom deve-se, então, ter como perfeito , para que se cumpra a vontade da pessoa que praticou o ato. Mas tais expressões, embora sirvam para reafirmar o desejo do testador e provocar a sua declaração, perante testemunhas, de que aquele é o seu testamento e a sua vontade, não se fazem sacramente. Quaisquer outras que indiquem ser bom , para o testador, o testamento exibido terão o mérito de servir à formalidade legal. Bom . Em sentido especial ou próprio às questões de garantias pessoais, bom quer significar a idoneidade do fiador, avalista ou garante, mostrando ainda que, por sua posição econômica, é pessoa que se pode responsabilizar como fiador, avalista ou garante da obrigação contraída, encontrando-se em situação de cumpri-la se o devedor direto não a cumpre. Em relação às garantias reais, a expressão boas dá a entender que elas valem , isto é, respondem perfeitamente ao fim que se tem em vista, para, subsidiariamente, atenderem ao pagamento da obrigação principal, se o devedor não a paga.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'BOM' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Originada do latim bonus (bom, hábil, útil, vantajoso), é palavra que possui uma variedade de signif..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bom

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva