Baixa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   baixa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/baixa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Cancelamento de registro público. **2.** *Direito comercial.* a) Queda da cotação de mercadoria ou títulos; b) diminuição de preço. **3.** *Direito militar.* a) Ato de deixar o exército, depois de ter cumprido o período regulamentar do serviço militar, retornando à atividade civil; b) perda sofrida pelas Forças Armadas em razão de aprisionamento, morte ou ferimentos de seus soldados. **4.** *Direito processual.* a) Ato de cancelar registro efetuado no livro de protocolo de um cartório alusivo aos autos do processo; b) ato de devolver ao juízo de instância inferior os autos que se encontravam em grau de recurso no tribunal de instância superior.
  • Nota Adicional:* (dir. mil.) Cancelamento de registro público. (dir. com.) Queda da cotação de mercadoria ou títulos; diminuição de preço. (dir. mil.) Ato de deixar o exército, depois de ter cumprido o período regulamentar do serviço militar, retornando à atividade civil; perda sofrida pelas Forças Armadas em razão de aprisionamento, morte ou ferimentos de seus soldados. (dir. prc.) Ato de cancelar registro efetuado no livro de protocolo de um cartório alusivo aos autos do processo; ato de devolver ao juízo de instância inferior os autos que se encontravam em grau de recurso no tribunal de instância superior
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Fem. substantivado do adj; ato de júri, assistindo a seu julgamento. tornar sem efeito; cancelar; efeito de bai-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do francês, bas , onde se emprega na expressão basprix , para indicar a desvalorização ou baixo preço da venda ou compra (barateamento) , neste mesmo sentido de desvalorização é tido na terminologia comercial. Baixa, quer dizer, pois, a desvalorização ou a baixa de preço no valor de venda da mercadoria. Opõe-se assim a alta, que significa, justamente, a maior cotação de preço do título ou da mercadoria. Naquele sentido, baixa significa sempre a diminuição de preço ou cotação de qualquer mercadoria ou efeito comercial, encontrados à venda. Baixa . Na linguagem forense, possui o sentido de expressar o ato ou ação de voltarem os autos processuais, ou o processo, da instância superior, onde se encontravam, em virtude de recurso, ou por qualquer outra exigência de ordem processual, à instância inferior. Indica, pois, o ato de retorno do processo para o juiz originário (a quo) , a fim de que nele se cumpram os decisórios proferidos pelo juiz ad quem . Daí usar-se a expressão baixar os autos para significar o pedido ou a determinação feita, no sentido de que eles voltem à primeira instância. Para que a baixa dos autos se efetive é necessário que sejam pagas na instância, em que se encontram, as despesas correspondentes ao ato processual. Estas despesas correm à conta da parte vencida. Baixa . A terminologia militar a adota para indicar a demissão ou despedida do militar, por terminação do tempo de serviço, ou em virtude de imposição regulamentar. Da mesma forma, usam-no para indicar o fato de ter o militar, por moléstia, sido internado no hospital, significando a alta o fato contrário, isto é, quando curado dele sai. Baixa . Ainda na linguagem jurídica, significa o ato pelo qual se anula no registro de título ou em outro ofício público, qualquer ato anteriormente promovido. É cancelamento . E, assim, diz-se dar baixa da hipoteca, do penhor, da obrigação, ou dar baixa da nota de culpa, para mostrar o ato de cancelamento da hipoteca, do penhor, da obrigação ou da nota de culpa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#baixa |\n1 – vide BAIXAR.\n2 – (contabilidade) write-off.\n“Each form (of asset) has a different term related to\nits periodic write-off to expense”. [Walgenbach,\nPaul H., Accounting: an Introduction, p. 272].\n• lançamento da baixa → write-off entry.\n3 – (mercado de capitais)\n• o dólar fechou a R$2,25, com baixa de 1,25% →\nvide FECHAR.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de baixa nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de baixa de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: baixa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)