Bancarrota
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bancarrota
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bancarrota |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Direito comercial.* Estado de insolvência fraudulenta a que pode chegar um empresário se não efetuar, culposamente, seus pagamentos. **2.** *Direito administrativo.* Cessação de pagamentos de obrigações assumidas pelo Estado, caracterizando a insolvabilidade da Administração Pública, acarretando descrédito para ulteriores operações.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* denota geralmente entre nós o estado de
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (It. bancarrota, banco quebrado.)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do italiano bancarott a, de banca e rotte (banco quebrado), significa o estado de insolvência ou de cessação de pagamento, a que chegou o comerciante. E, nesse sentido, vem sendo empregado para significar a quebra ou a falência . Mas, segundo a legislação dos povos que o empregam, não têm bancarrota ou falência a mesma equivalência. E, assim, distinguem a bancarrota da falência. Bancarrota caracteriza a quebra ou insolvência acompanhada sempre de culpa ou fraude do devedor, ao passo que a falência indica a quebra ou insolvência de qualquer espécie, de boa ou má-fé. Desse modo, o Direito francês sempre considera a bancarrota (banqueroute) , seja simples ou fraudulenta, como atos delituosos cometidos pelo comerciante falido, e punidos, segundo a gravidade, seja por penas correcionais (bancarrota simples), seja por penas criminais (bancarrotas fraudulentas). A bancarrota simples toma quase que o mesmo aspecto de falência. Bancarrota . O vocábulo que, como vimos, tem origem italiana, procede de fato material: quando os banqueiros, que se estabeleciam em bancas , onde faziam suas operações, não cumpriam seus encargos, por se verem alcançados em pagamentos, então se lhes quebravam (rompiam) as bancas. E daí banca rotta , depois bancarotta de que se formou a expressão bancarrota. Bancarrota . É aplicada, também, para determinar a cessação de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas por um Estado. É a bancarrota de Estado . Em tal caso, ela se caracteriza pela insolvabilidade a que se leva a administração pública, de modo que não possa satisfazer as obrigações contraídas, advindo daí o descrédito para novas operações ou mesmo a intervenção de nações estrangeiras credoras, que, por meio dessa coação, se cobram dos créditos pertencentes a seus súditos, livrando-os, destarte, dos percalços de uma verdadeira falência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BANCARROTA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BANCARROTA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bancarrota
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva