Banimento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Banimento
| ID Semântico: | de-placido:banimento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da pena imposta a alguém para que saia do país em que se encontra, com a proibição de voltar a ele, enquanto durar a pena. O banimento é perpétuo ou temporário , segundo a proibição de retorno se faz em caráter permanente ou estabelece prazo. Nossas leis aboliram a pena de banimento, desde a Constituição de 1891 (art. 72, §§ 20 e 21), princípio que se referendou na Constituição de 1934 (art. 113, nº 29). A Constituição de 1937 a ela não aludiu. E as Constituições de 1946 e 1967 reafirmaram o princípio consagrado, no que foi seguida pela de 1988 (art. 5º, XLVII, d ).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Banimento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da pena imposta a alguém para que saia do país em que se encontra, com a proibição de v..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: banimento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva