Barataria

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Barataria
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/barataria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* a) Fraude na atividade empresarial; b) negócio com finalidade especulativa. **2.** *Direito marítimo.* Ato culposo ou fraudulento, de natureza ilícita, praticado pelo comandante, no exercício de sua função, ou pela tripulação, ou por um e outra conjuntamente, do qual aconteça dano grave ao navio ou à sua carga ou aos passageiros, em oposição à presumida vontade legal do armador.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Originalmente derivado do italiano baratteria , de que também se formou o francês barat , ambos com a significação de engano, fraude, trapaça , em sentido genérico é essa aplicação que também se tem na terminologia jurídica. Desse modo, em sentido geral, expressa barataria o ato fraudulento ou o engano , que se põe em prática no sentido de se tirar um proveito ilícito ou desleal. Barataria . Mas, na acepção que lhe dá o Direito Comercial Marítimo, designa o ato criminoso ou a falta voluntária do capitão do navio, de que resultem prejuízos para a carga ou para o navio. Mas, para que o ato seja, assim, considerado barataria , e como tal possa produzir as sanções e efeitos que dela decorrem, necessário que o tenha praticado o capitão, no exercício de suas funções, e que ele se mostre, por sua natureza, ato fraudulento ou culposo . Desse modo, o dolo e a fraude são elementos essenciais para a sua formação, e evidência dessa prevaricação , porque outra coisa não se entende por barataria do capitão ou dos tripulantes. Barataria também serão os atos culposos, fraudulentos ou dolosos da tripulação, executados com a intenção de causar prejuízos a terceiros, ou decorrentes de faltas , evidenciadas culposas. Assim a barataria pode consistir no ato propriamente criminoso, como o furto, como pode ser evidenciada por qualquer outra falta do capitão ou da equipagem, que traga prejuízo ao navio ou à carga, na pessoa de seus carregadores ou seguradores. Em princípio que se tem firmado na jurisprudência e na doutrina, não se computam como barataria os atos de negligência ou de imperícia, se provado ficar que o capitão tomou todas as cautelas aconselhadas e determinou todas as manobras necessárias à navegação, sendo assim a falta ou ato, de que resultou a barataria, consequente de caso fortuito ou força maior. No sentido que lhe tem dado a jurisprudência brasileira, barataria deve ser entendida como todo e qualquer ato, por sua natureza criminoso, praticado pelo capitão ou pela equipagem, no exercício de suas funções, ou toda e qualquer falta, ou turbação, de que resultem prejuízos ou danos graves à carga e ao navio, fatos e atos estes que se presumem praticados em oposição à presumida vontade legal do dono do navio. Desse modo, não significando barataria simplesmente o ato criminoso, mas toda e qualquer falta que possa acarretar prejuízos à carga ou ao navio, entende-se como tal não só todo ato criminoso ou faltoso, como todo ato de negligência decorrente da falta de cautela, que era do dever do capitão ou da equipagem, em virtude da qual o dano aconteceu. Em princípio, o segurador não responde pelos danos da barataria, se não estiver este risco perfeitamente clausulado na apólice de seguro; no entanto, entende-se que está estabelecido se o seguro foi instituído contra todos os riscos : aí a barataria está implicitamente incluída. A barataria é denominada também de ribaldia e ribaldaria . Barataria . Também se costuma usar a denominação para designar o ato pelo qual alguém dá a outrem certa coisa, ou o presenteia , com a intenção de ser também retribuído com outra dádiva. E, assim, traz o sentido de negócio especulativo , troca ou permuta , manhosamente provocados, mas sem o caráter de fraude.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BARATARIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BARATARIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: barataria

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva