Base de cálculo
Base de cálculo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/base-de-calculo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito tributário.* a) Medida padrão ou grandeza econômica adotada pela lei tributária que indica o modo de apuração do valor da prestação pecuniária a ser arrecadada. Por exemplo, a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é o valor venal do imóvel; b) expressão numérica valorativa do fato gerador ou elemento dimensionável do fato gerador, sendo, portanto, o núcleo da hipótese de incidência.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Tributário, de autoria de André Mendes Moreira. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/265/edicao-1/base-de-calculo)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/108/base-de-calculo
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Ao lado da alíquota, constitui o elemento quantitativo do fato gerador da obrigação tributária. Determinada a matéria tributária e identificado o sujeito passivo da obrigação tributária, há de ser apurado o montante do tributo devido, aplicando-se a alíquota sobre a base de cálculo. Assim, ela é uma ordem de grandeza própria do aspecto quantitativo da norma jurídica de tributação. O exame desse elemento permite identificar o tributo como imposto ou como taxa, conforme se ajuste ao regime previsto no art. 16 ou no art. 77 do CTN. A utilização, na formulação da base de cálculo de uma taxa de serviços, de elementos completamente divorciados do custo da atuação estatal desqualifica aquela exação como taxa.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 56)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ao lado da alíquota, constitui o elemento quantitativo do fato gerador da obrigação tributária. Determinada a matéria tributária e identificado o sujeito passivo da obrigação tributária, há de ser apurado o montante do tributo devido, aplicando-se a alíquota sobre a base de cálculo. Assim, ela é uma ordem de grandeza própria do aspecto quantitativo da norma jurídica de tributação. O exame desse elemento permite identificar o tributo como imposto ou como taxa, conforme se ajuste ao regime previsto no art. 16 ou no art. 77 do CTN. A utilização, na formulação da base de cálculo de uma taxa de serviços, de elementos completamente divorciados do custo da atuação estatal desqualifica aquela exação como taxa.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 56)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BASE DE CÁLCULO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BASE DE CÁLCULO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: base de cálculo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Especial CADIP | Glossário Jurídico