Bem comum

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bem comum
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/bem-comum
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* **1.** É o resultante da harmonização da liberdade, paz, justiça, segurança, solidariedade e utilidade social feita pelo juiz ao aplicar a lei ao caso concreto. **2.** É a ordem jurídica, pois, como ensina Goffredo da Silva Telles Jr., é o único bem que todos os participantes da sociedade política desejam necessariamente, uma vez que sem ordem jurídica não há sociedade. **3.** É o fim da própria vida social, por ser a *ratio formalis quae* do direito, que se obtém com a harmonização dos bens particulares com os da comunidade. Na ideia de “bem comum” há um dualismo: a) o bem comum determinante do sentido valorativo da ordem jurídica; e b) o bem comum de caráter social, fundamento das normas de direito, que atenderão ao interesse social, tendo por fim a garantia da paz e da justiça social. A fórmula “bem comum” visa limitar o poder “criador” do órgão judicante, fazendo com que, ao prolatar sua decisão, considere as valorações positivadas na sociedade, sem atentar às suas pessoais.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Bens e condições sociais guém; possessão, domínio. que possibilitam a felicidade coletiva para
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Segundo São Tomás de Aquino, o bem comum compreende a soma de cada bem individual com o bem coletivo.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Embora se possa falar em bem comum próprio de cada sociedade, qualquer que seja a sociedade familiar, a profissional, a esportiva, a cultural -, é ma apropriado o emprego da expressão no tocante ao fim da sociedade política, a qual, por ter caráter abrangente, reúne em seu âmbito as pessoas todas e as sociedades menores todas que a integram. Desta forma, o bem comum pode ser definido como o conjunto de condições externas adequadas a permitir o pleno desenvolvimento dos homens, das famílias e dos grupos sociais integrantes da sociedade.

  • Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de; is et al. (1998, p. 61)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Embora se possa falar em bem comum próprio de cada sociedade, qualquer que seja a sociedade familiar, a profissional, a esportiva, a cultural -, é mais apropriado o emprego da expressão no tocante ao fim da sociedade política, a qual, por ter caráter abrangente, reúne em seu âmbito as pessoas todas e as sociedades menores todas que a integram. Desta forma, o bem comum pode ser definido como o conjunto de condições externas adequadas a permitir o pleno desenvolvimento dos homens, das famílias e dos grupos sociais integrantes da sociedade.

  • Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de; et al. (1998, p. 61)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BEM COMUM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BEM COMUM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bem comum

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico