Bem de família
Bem de família
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/521/bem-de-familia |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/521/bem-de-familia
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É a casa onde a família mora e que, por lei, não pode sofrer penhora, isto é, não pode ser tomada pela Justiça para pagamento de dívidas. Existem exceções a essa regra. Por exemplo, se a família deve algo para um empregado doméstico que contratou e não paga o que deve, a casa ou o apartamento da família pode sofrer penhora para venda pela Justiça com o fim de se pagar essa dívida trabalhista.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É usado no sentido de propriedade, expressão que, também, se lhe empresta na terminologia jurídica (bem imóvel). Designa a propriedade que é destinada pelo chefe de família para nela ser estabelecido o domicílio conjugal, com a cláusula ou o benefício de ficar isenta de qualquer execução por dívida, posterior à sua instituição. A instituição do bem de família se mantém vigente, enquanto viver qualquer dos cônjuges, até que os filhos completem a sua maioridade. Para a instituição do bem de família, necessário que ao tempo em que ela ocorre não tenha o instituidor qualquer dívida que possa ser exigível, e que, por isso, seja prejudicada pelo ato. A instituição do bem de família será feita por escritura pública, devendo o título institucional ser regularmente transcrito no registro de imóveis e ser publicado pela imprensa. O Cód. de Proc. Civil de 1939, arts. 647 a 651, insere as regras para sua instituição, mantidas em vigor pelo art. 1.218, VI do CPC/1973. Regulam ainda o bem de família a Lei nº 6.015, de 31.12.73 (arts. 260 a 265), e a Lei nº 8.009, de 29.3.90, que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens encontrados na residência e esta própria.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É um imóvel protegido por lei contra execuções judiciais para pagamento de dívidas, especialmente aqueles IMÓVEIS destinados à moradia da família.
Exemplo Prático: Uma pessoa possui 05 imóveis, destes aquele em que esta pessoa reside com sua família não poderá ser penhorado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#bem de família | (processo civil)\n• exempt property;\n• homestead\n• homestead exemption.\nPrefira traduzir bem de família por exempt\nproperty.\n_______________\n\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Construção residencial destinada a domicílio familiar pelo chefe de família. O mesmo é isento de execução por dívidas, salvo as fiscais a ele referentes, durante a vida conjugal e até a maioridade dos filhos do casal; em ing. homestead (Lei n. 6.015/73, arts. 261 a 266).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Construção residencial destinada a domicílio familiar pelo chefe de família. O mesmo é isento de execução por dívidas, salvo as fiscais a ele referentes, durante a vida conjugal e até a maioridade dos filhos do casal; em ing. homestead (Lei n. 6.015/73, arts. 261 a 266).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Bem de família é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Bem de família na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: bem de família
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia