| ID Semântico: |
de-placido:beneficio-da-excussao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É também chamado de benefício de ordem . E se apresenta o benefício de excussão como o direito que cabe ao fiador em não ser compelido a pagar a dívida afiançada, sem que primeiro sejam executados os bens do devedor, sob o fundamento de que a obrigação do fiador é acessória e subsidiária. E, desse modo, pelo benefício de ordem , que é o mesmo da excussão, primeiramente se deve fazer a execução nos bens do devedor, para que, se estes não existem ou se estes não são bastantes para atender ao pagamento da dívida, que se entende o principal, em relação ao devedor, seja o fiador, por sua obrigação acessória e subsidiária, compelido ao pagamento. E o benefício, que se estende ao fiador, refere-se a qualquer espécie deles: seja civil, comercial ou judicial. O fiador, porém, não poderá proclamar o benefício: a) se expressamente renunciou a ele; b) se está obrigado à dívida como principal pagador ou devedor solidário; c) se o devedor for insolvente ou falido. O direito ao benefício da excussão, por parte do fiador, deve ser arguido tão logo seja ele executado ou mesmo acionado, caso em que o deve opor até à contestação da lide. No entanto, mesmo que não queira usar do benefício, deve dar notícia da demanda ao afiançado, pois que bem pode este ter exceções a opor ao direito do credor. Por extensão, o direito ao benefício da excussão pode ser deferido ao cedente de um crédito, desde que tenha garantido a solvabilidade do devedor, para que não seja demandado pelo cessionário, enquanto não se tenha investido aos bens do devedor, em primeiro lugar. Foi a Novela 4ª, de JUSTINIANO, que introduziu o direito de o fiador exigir que sejam excutidos primeiramente os bens do devedor, a fim de que, somente pela sua insuficiência ou pela sua falta, se faça a execução nos bens do fiador, de que resultou o benefício da excussão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Benefício da excussão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É também chamado de benefício de ordem . E se apresenta o benefício de excussão como o direito que c..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benefício da excussão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva