| ID Semântico: |
de-placido:beneficio-da-servidao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designa-se, assim, a prerrogativa que se assegura ao adquirente do prédio dominante em manter a servidão, anteriormente instituída. E esse benefício se transmite mesmo a cada um dos quinhões do prédio dominante, se for ele partilhado ou dividido entre vários donos que se mantêm no mesmo direito, salvo se, por natureza ou destino, só se aplicarem a certa parte de um, ou de outro [Cód. Civil/2002, art. 1.382, caput (art. 701, do Cód. Civil/1916)]. Mas, semelhante prerrogativa, transmitida a cada quinhão, entende-se dentro nas mesmas condições, em que se aproveitava o prédio dominante em sua totalidade, sem que venha, por isso, agravar a situação do prédio serviente. Desse modo, o benefício consiste em manter o exercício da servidão sem maiores encargos para o prédio serviente. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Benefício da servidão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designa-se, assim, a prerrogativa que se assegura ao adquirente do prédio dominante em manter a serv..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benefício da servidão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva