Beneficiário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Beneficiário
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/beneficiario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* a) É o favorecido por algum ato de liberalidade, por exemplo, o donatário; b) aquele em favor de quem se constituiu um benefício ou vantagem; c) aquele que tem direito de receber uma indenização; d) indivíduo a favor de quem se fez um seguro de vida; e) pessoa em favor de quem se emitiu uma ordem de pagamento; f) pessoa natural ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro. **2.** *Direito previdenciário.* a) Aquele que recebe pensão; b) aquele a quem se concede proteção legal prevista nas normas previdenciárias, isto é, o ser titular do direito dos benefícios por elas concedidos, por se encontrar em situação de necessidade e reunir as condições requeridas por lei; c) titular de aposentadoria ou de pensão por morte.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (herdeiro ou coherdêiro) é o que tem aceitado a herança á beneficio de Inventario,
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tem a designação o mesmo sentido de beneficiado, indicando a pessoa que foi favorecida por ato de liberalidade ou de renúncia praticado por outra pessoa. Dessa maneira, toda pessoa que recebe um benefício ou uma vantagem, oriunda de outrem, recebe semelhante denominação que, em sendo assim, é aplicada na mesma equivalência de beneficiado substantivo. O Cód. Civil brasileiro, verbi gratia , no caso do seguro, tanto diz beneficiado para a pessoa a favor de quem é ele instituído Cód. Civil/2002, art. 762 (art. 1.436, do Cód. Civil/1916), como o considera beneficiário (Cod. Civil/2002, art. 791, caput , e 792, caput – art. 1.473 do Cód. Civil/1916). Em verdade, a linguagem corrente, a que nem sempre pode fugir a terminologia jurídica, aplica- o indiferentemente, pois beneficiário ou beneficiado representam, no mesmo sentido, a pessoa que recebeu ou mereceu benefício. Beneficiário . No entanto, mais propriamente, se tem reservado beneficiário para designar o herdeiro, que aceitou a herança em benefício do inventário , aplicando-se, então, a expressão como adjetivo: herdeiro beneficiário . (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#beneficiário | 1 – beneficiary.\n2 – sinônimo de TOMADOR. Vide TÍTULO DE CRÉDITO.\n3 – vide ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO.\n_______________\n\n#beneficiário da suspensão condicional\nda pena | (processo penal) vide LIVRAMENTO\nCONDICIONAL.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BENEFICIÁRIO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BENEFICIÁRIO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: beneficiário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)