Bens

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens
ID Semântico: teixeira-freitas:bens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

são todas as cousas corpóreas e incorpóreas, que juridicamente podem sêr apropriadas: A palavra—

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. O que é propriedade de al-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De bem , do latim bene , é empregado na acepção de utilidade, riqueza, prosperidade . Na terminologia jurídica é, geralmente, tomado no sentido de coisa, correspondendo à res dos romanos. No entanto, nem sempre bens e coisas podem ser tidos em sentido equivalente, porquanto há bens que não se entendem como coisas , e há coisas que não se entendem como bens . Na compreensão jurídica, somente como bens podem ser compreendidas as coisas que tenham dono, isto é, as coisas apropriadas. Escapam, pois, ao sentido de bens , as coisas sem dono ( res nullius ). Desse modo, toda coisa , todo direito , toda obrigação , enfim, qualquer elemento material ou imaterial , representando uma utilidade ou uma riqueza, integrado no patrimônio de alguém e passível de apreciação monetária, pode ser designado como bens . E não importa que estas coisas, reputadas como bens, se evidenciem corpóreas ou incorpóreas. Os direitos que incidem sobre coisas, embora incorpóreas, entendem-se igualmente como bens: são bens os direitos autorais, os direitos creditórios. Segundo a sua natureza e as condições em que se integram no patrimônio da pessoa, na terminologia jurídica, tomam os bens várias especificações, que, destarte, vão distinguindo do gênero as suas diversas espécies. E, assim, temos:
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Constituem bens quaisquer coisas suscetíveis de B percepção pelos sentidos humanos, posse ou F domínio, sejam corpóreas ou incorpóreas, imóveis ou ( móveis, fungíveis ou consumíveis, divisíveis ou indivisíveis, públicas ou privadas.

  • Referência/Fundamentação:* arros, Airton lorentino de 2005, p. 24)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens' tem raízes históricas." "são todas as cousas corpóreas e incorpóreas, que juridicamente podem sêr apropriadas: A palavra—..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico