Bens FORA do comércio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Bens FORA do comércio
ID Semântico: de-placido:bens-fora-do-comercio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão mais generalizada para referir-se às coisas que não podem ser transformadas em bens , porque sejam insuscetíveis de apropriação, ou porque a lei as tenha reservado para bem comum , sendo por isso inalienáveis e imprescritíveis . A expressão, assim, fora do comércio , a que os romanos designavam extra commercium , vem apontar os casos em que, não obstante o sentido lato de bens ou coisas, sejam todos os objetos materiais, como as próprias ações do homem, ou seja, tudo que possa ser objeto de um direito , se encontram coisas que, não podendo ser convertidas em bens, não podem ser objeto de direito por parte da pessoa. E, por isso, se dizem fora de comércio , que dá o sentido de inapropriáveis, não ocupáveis e não prescritíveis. Entre os bens fora do comércio encontram-se os communia omnia , que se mostram coisas de uso de todos por seu próprio destino: a água corrente, a luz, o mar; as res publicae , que como tais se entendem todas as coisas pertencentes ao Estado, mas de uso comum: os rios navegáveis, as praças, as estradas. Em sentido mais restrito, fora de comércio pode expressar a situação dos bens, que, mesmo não dispostos na categoria dos inapropriáveis, por ser um bem comum ou por ser um bem público, não podem legalmente ser objeto de operação ou de contrato. São assim os bens inalienáveis que, pela condição que lhes é imposta, são postos fora do comércio , razão pela qual não podem ser vendidos (alienados) ou onerados. Em virtude disso, a lei civil brasileira, dando conceito de coisas fora de comércio , acentua as duas espécies de bens: os inapropriáveis e os legalmente inalienáveis , embora para estes a incomerciabilidade possa ser temporária, enquanto para os outros é permanente. Os bens fora de comércio dizem-se res nullius; mas nem todas as res nullius se entendem fora de comércio, visto que, verbi gratia , as res derelictae (coisas abandonadas) são também res nullius e podem ser apropriadas. Os romanos ainda incluíram como incomerciáveis: as res divini juris , entre as quais se distinguiam: res sacrae, res religiosae e res sanctae .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens FORA do comércio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão mais generalizada para referir-se às coisas que não podem ser transformadas em bens , po..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens fora do comércio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva