| ID Semântico: |
de-placido:bens-abandonados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entendem os bens que foram deixados pelo seu proprietário, com a intenção de não mais manter sobre eles o seu direito de propriedade. Dessa forma, não serão bens perdidos , mas bens de cuja posse ou propriedade intencionalmente se renunciou . Os bens abandonados, assim, implicam a manifesta intenção de se renunciar a sua propriedade ou posse, de modo que se essa não é visível não há abandono. A apropriação dos bens abandonados, o que se diz ocupação , dá ao apropriador ou apoderador deles o direito de propriedade, se esta não se opõe à lei. Os bens abandonados , o mesmo que coisas abandonadas , dizem-se res derelictae , o que mostra, também, que não se entendem coisas que estavam sem dono (res nullius); mas bens ou coisas anteriormente apropriados ou pertencentes a outrem, cuja propriedade ou posse foi manifestamente renunciada. E somente em frente a essa renúncia, segundo a intenção manifesta de abandono, podem os bens abandonados ser adquiridos por quem deles novamente se apropria . É assim que, conforme ensina CLÓVIS BEVILÁQUA, os bens alijados ao mar por ocasião do mau tempo e os que vêm dar à costa, em consequência de naufrágio, não se entendem abandonados. E, por isso, continuam a pertencer a seus antigos donos. Do mesmo modo, se a coisa ou bens se abandonam com a intenção de ser praticado o ato para determinado fim, somente a pessoa a quem com o abandono se destina, seja como liberalidade (como na doação), seja como pagamento (liberatório ou sub-rogatório), pode apropriar-se da coisa ou dos bens. Vide: Abandono .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens abandonados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens que foram deixados pelo seu proprietário, com a intenção de não mais mante..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens abandonados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva