Bens abandonados

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens abandonados
ID Semântico: de-placido:bens-abandonados
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entendem os bens que foram deixados pelo seu proprietário, com a intenção de não mais manter sobre eles o seu direito de propriedade. Dessa forma, não serão bens perdidos , mas bens de cuja posse ou propriedade intencionalmente se renunciou . Os bens abandonados, assim, implicam a manifesta intenção de se renunciar a sua propriedade ou posse, de modo que se essa não é visível não há abandono. A apropriação dos bens abandonados, o que se diz ocupação , dá ao apropriador ou apoderador deles o direito de propriedade, se esta não se opõe à lei. Os bens abandonados , o mesmo que coisas abandonadas , dizem-se res derelictae , o que mostra, também, que não se entendem coisas que estavam sem dono (res nullius); mas bens ou coisas anteriormente apropriados ou pertencentes a outrem, cuja propriedade ou posse foi manifestamente renunciada. E somente em frente a essa renúncia, segundo a intenção manifesta de abandono, podem os bens abandonados ser adquiridos por quem deles novamente se apropria . É assim que, conforme ensina CLÓVIS BEVILÁQUA, os bens alijados ao mar por ocasião do mau tempo e os que vêm dar à costa, em consequência de naufrágio, não se entendem abandonados. E, por isso, continuam a pertencer a seus antigos donos. Do mesmo modo, se a coisa ou bens se abandonam com a intenção de ser praticado o ato para determinado fim, somente a pessoa a quem com o abandono se destina, seja como liberalidade (como na doação), seja como pagamento (liberatório ou sub-rogatório), pode apropriar-se da coisa ou dos bens. Vide: Abandono .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens abandonados' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens que foram deixados pelo seu proprietário, com a intenção de não mais mante..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens abandonados

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva