Bens achados

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens achados
ID Semântico: de-placido:bens-achados
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Por bens perdidos entendem-se aqueles que saíram da posse de seu dono, sem que tenha ele manifestado qualquer intenção de renunciar o direito a eles. E isto em referência à perda dos bens móveis , que se possam extraviar , pois, neste sentido, é que se tem a perda, para semelhante caso. Assim, bens achados explica o encontro dos bens perdidos, por outrem ou pelo seu próprio dono. Desse modo, somente se podem designar como bens achados , em sentido técnico, aqueles que tinham dono, anteriormente, e que deles se privou contra a sua vontade, desconhecendo o destino que os mesmos tinham tomado. A obrigação de quem acha bens perdidos é de restituílos a seu dono ou possuidor. E, se desconhece quem ele seja, cabe-lhe encaminhar os bens à presença da autoridade competente do lugar, pois que, se o dono não aparece, esse bens consideram-se vagos . O descobridor (CC/2002) ou inventor (CC/1916), achador de bens perdidos, tem direito à recompensa, que se diz achádego , e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e o transporte dos bens, salvo se o dono os abandonar em seu proveito. Vide: Coisa achada .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens achados' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Por bens perdidos entendem-se aqueles que saíram da posse de seu dono, sem que tenha ele manifestado..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens achados

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva