| ID Semântico: |
de-placido:bens-achados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Por bens perdidos entendem-se aqueles que saíram da posse de seu dono, sem que tenha ele manifestado qualquer intenção de renunciar o direito a eles. E isto em referência à perda dos bens móveis , que se possam extraviar , pois, neste sentido, é que se tem a perda, para semelhante caso. Assim, bens achados explica o encontro dos bens perdidos, por outrem ou pelo seu próprio dono. Desse modo, somente se podem designar como bens achados , em sentido técnico, aqueles que tinham dono, anteriormente, e que deles se privou contra a sua vontade, desconhecendo o destino que os mesmos tinham tomado. A obrigação de quem acha bens perdidos é de restituílos a seu dono ou possuidor. E, se desconhece quem ele seja, cabe-lhe encaminhar os bens à presença da autoridade competente do lugar, pois que, se o dono não aparece, esse bens consideram-se vagos . O descobridor (CC/2002) ou inventor (CC/1916), achador de bens perdidos, tem direito à recompensa, que se diz achádego , e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e o transporte dos bens, salvo se o dono os abandonar em seu proveito. Vide: Coisa achada .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens achados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Por bens perdidos entendem-se aqueles que saíram da posse de seu dono, sem que tenha ele manifestado..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens achados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva