Bens alienáveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bens alienáveis
| ID Semântico: | de-placido:bens-alienaveis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão usada para indicar os bens que se encontram livres de qualquer encargo ou embargo, em virtude do que podem ser livremente cedidos e transferidos. Opõem-se aos bens inalienáveis . Os bens alienáveis podem dizer-se, também, negociáveis , visto que a condição de alienabilidade os coloca em comércio , sendo, por isso, livremente, objeto de venda, de cessão ou de qualquer outra operação ou contrato, em que a propriedade e posse deles se transmitam de uns para outros.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens alienáveis' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão usada para indicar os bens que se encontram livres de qualquer encargo ou embargo, em virt..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens alienáveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva