Bens clausulados

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens clausulados
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/bens-clausulados
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** *Vide* BENS INALIENÁVEIS. **2.** São os gravados com cláusulas restritivas, temporárias ou vitalícias, à sua disponibilidade, não podendo ser vendidos nem onerados pelo seu titular, que somente poderá usá-los ou dá--los em locação ou arrendamento. A cláusula de inalienabilidade decorre de lei ou de disposição da vontade de alguém que, ao transferir o bem, gratuitamente vem a impor a restrição ao legatário ou donatário. **3.** Os doados por uma pessoa a um dos cônjuges com cláusula de incomunicabilidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entendem os bens sobre os quais pesam cláusulas ou condições restritivas à sua alienação, pelo que tais bens se mostram inalienáveis. Eles se mostram, assim, bens simplesmente usufruíveis , isto é, podem ser usados pelo próprio titular ou dados em locação ou arrendamento, mas não podem ser vendidos nem ser onerados. A cláusula de inalienabilidade pode ser temporária ou pode ser vitalícia , não se compreendendo, no entanto, na vitaliciedade, o caráter de perpetuidade . Desse modo, a vitaliciedade é entendida como a cláusula que se mantém durante a vida da pessoa para quem a propriedade se transmitiu com a cláusula, pois que se passasse de sua vida seria perpétua . A cláusula de inalienabilidade decorre de imposição legal ou da vontade de outrem, que, quando transfere os bens, a título gratuito, impõe a restrição ao donatário ou legatário, porque o clausulamento de bens somente se pode compreender nas aquisições a título gratuito, não nas onerosas. As cláusulas de inalienabilidade podem decorrer do regime dotal ou de determinação do testador ou doador para os bens herdados ou doados, quando, como vimos, não sejam decorrentes de princípio instituído em lei, em virtude do qual é o bem considerado inalienável. Também se entendem bens clausulados os bens doados, por uma pessoa, a um dos cônjuges, com a cláusula de incomunicabilidade . Em tal caso, mesmo que o regime seja de comunhão universal , esses bens serão bens particulares do cônjuge donatário. Vide: Bens inalienáveis .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BENS CLAUSULADOS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BENS CLAUSULADOS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens clausulados

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva