| ID Semântico: |
de-placido:bens-coletivos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em oposição aos singulares , são os que se compõem de vários bens simples e somente se consideram, assim, em conjunto, formando, deste modo, um só todo patrimonial . Constituem a universitates rerum , dos romanos. E não obstante essa solidariedade em que, aparentemente, são vistos, as coisas de que se compõem podem ser consideradas separadamente. Universalidade de bens . Os bens coletivos ( universitates rerum ), segundo a sua própria natureza ou a origem de que provêm, se se encaram simplesmente como a reunião de bens , isto é, se se vê simplesmente o fato material, dizem-se universitates facti . Mas se se deve desprezar o conjunto, em relação ao uso que dele é feito, e se se tiver de apreciar o princípio em relação aos direitos, que os bens universalizados representam, dizendo-se universitates juris , compreendem-se os bens coletivos como o conjunto indestrutível, e que, em razão disso, somente como universalidade deve ser tratado. E, assim, ter-se-á a expressão no sentido de patrimônio , dote, herança, pecúlio, enquanto a universitates facti indicará o rebanho, a manada, a biblioteca, a coleção de objetos ou de coisas do mesmo gênero, reunidos, voluntária ou eventualmente. E, sendo assim, claramente se anota que a universalidade jurídica é constituída pelo complexo de bens de mais variada natureza, enquanto que a universalidade de fato compreende a reunião de bens do mesmo gênero. Na primeira, sob o ponto de vista jurídico, sua apreciação, em regra, se faz sobre o conjunto, enquanto na segunda podem os bens ser apreciados singularmente, sem qualquer ofensa à universalidade. A universalidade jurídica forma sempre um acervo de bens , o que vulgarmente se diz um ativo . E subsiste como tal, embora não conste de objetos materiais, enquanto um deles, ao menos, existia. A universalidade ou coletividade jurídica somente se extingue pelo desaparecimento total de todas as espécies ou indivíduos que a compõem. Vide: Bens universais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens coletivos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em oposição aos singulares , são os que se compõem de vários bens simples e somente se consideram, a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens coletivos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva