Bens comunitários
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bens comunitários
| ID Semântico: | de-placido:bens-comunitarios |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Bens comunitários são aqueles que atendem aos serviços de determinada comunidade, com utilidade pública, assim transcendendo ao interesse individual, mas que não pertencem ao Poder Público, como os bens públicos, dominiais e de uso especial. Os bens comunitários são aqueles, por exemplo, que atendem aos serviços comuns nos loteamentos (bancos, jardins, vias) ou que integram o acervo de entidades públicas ou de entidades privadas de utilidade pública voltadas para a satisfação dos interesses de determinada comunidade, como o popular orelhão, de propriedade da empresa de telefonia, mas que é instalado para atender interesses diversos da mesma empresa. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens comunitários' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Bens comunitários são aqueles que atendem aos serviços de determinada comunidade, com utilidade públ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens comunitários
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva