| ID Semântico: |
de-placido:bens-comuns |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O sentido de bens comuns pode ser tido em duas acepções perfeitamente distintas. Pode ser entendido no sentido de bens inapropriáveis , isto é, que não são suscetíveis de um apoderamento por parte da pessoa, a fim de que os particularize em proveito ou utilidade própria. Serão os bens comuns a todos (res omnium communes) ou communia omnium , na linguagem romana, tais sejam o ar, a água corrente, o mar, a luz, de todos se utilizam. Mas, para os distinguir da outra espécie, dos bens apropriados , também se dizem, no primeiro sentido, bens de uso público , para indicar que são bens de uso de todos os habitantes de um lugar. São bens que se dizem públicos, justamente, porque, mesmo quando apreensíveis, não estão no comércio, não podendo, assim, ser objeto de apropriação ou ocupação pelo particular. No segundo sentido, os bens comuns designam os bens que são possuídos em comunhão: têm dois ou mais titulares, pertencem a todos eles em comunidade . Neste sentido, dizem-se, então, bens comuns os bens pertencentes ao casal, marido e mulher, ou os bens que são mantidos em comum, pelo condomínio , até que este cesse pela divisão. Vide: Comunhão, Condomínio .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens comuns' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O sentido de bens comuns pode ser tido em duas acepções perfeitamente distintas. Pode ser entendido ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens comuns
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva