Bens consumíveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Bens consumíveis
ID Semântico: de-placido:bens-consumiveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Indica a expressão os bens, cuja utilização importe em destruição: eles se consomem pelo uso ou pela utilização. Mas, essa destruição , caráter do consumo ou consumação dos bens, não se apresenta meramente material . Há o consumo jurídico . Por consumo material entende-se o consumo efetivo, tal seja, se os bens são representados por bebidas ou gêneros a ingestão, em virtude da qual eles se consomem ou se destroem . O consumo jurídico mostra-se o consumo decorrente da alienação da coisa, quando a ela se destinava. As mercadorias, postas à venda em um negócio, são bens consumíveis, desde que seu fim ou seu uso é serem vendidas, o que também importa na imediata destruição de sua substância, em relação ao vendedor. Para este, esta destruição é jurídica, porquanto, tão logo a venda se efetiva, se mostra ato de disposição, que, prontamente cumprido, encaminha os bens ao consumo ou uso do comprador.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens consumíveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Indica a expressão os bens, cuja utilização importe em destruição: eles se consomem pelo uso ou pela..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens consumíveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva