Bens da herança

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens da herança
ID Semântico: de-placido:bens-da-heranca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entendem os bens deixados por uma pessoa, por ocasião de seu falecimento, e que, pela sucessão, se transmitem a seus herdeiros, legítimos ou testamentários. Formam uma universalidade de bens, a que se chama de universalidade jurídica (universitates juris) . E assim se mantém, administrados pelo inventariante ou testamenteiro, até que se ultime a partilha . Aos bens da herança dá-se também o nome de acervo hereditário, espólio, bens do defunto ou do “de cujus” . Os bens da herança devem ser descritos no inventário com individualização e clareza, de modo que se apresentem inconfundíveis e identificáveis. Vide: Herança, Herança jacente .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens da herança' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens deixados por uma pessoa, por ocasião de seu falecimento, e que, pela suces..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens da herança

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva