Bens da herança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Bens da herança
| ID Semântico: | de-placido:bens-da-heranca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entendem os bens deixados por uma pessoa, por ocasião de seu falecimento, e que, pela sucessão, se transmitem a seus herdeiros, legítimos ou testamentários. Formam uma universalidade de bens, a que se chama de universalidade jurídica (universitates juris) . E assim se mantém, administrados pelo inventariante ou testamenteiro, até que se ultime a partilha . Aos bens da herança dá-se também o nome de acervo hereditário, espólio, bens do defunto ou do “de cujus” . Os bens da herança devem ser descritos no inventário com individualização e clareza, de modo que se apresentem inconfundíveis e identificáveis. Vide: Herança, Herança jacente .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens da herança' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens deixados por uma pessoa, por ocasião de seu falecimento, e que, pela suces..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens da herança
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva