| ID Semântico: |
de-placido:bens-da-uniao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se dizem os bens que compõem o patrimônio da União. Constituem uma fração dos bens públicos, porque nem todos os bens públicos, res publicae , se entendem dominiais , e quando se dizem propriamente bens da União (ou do Estado, na sua qualidade de pessoa jurídica de Direito Público), compreendem os bens patrimoniais, que se distinguem dos bens communia omnia , porque estes são de uso de todos. Na compreensão dos bens da União somente há a distinguir os bens destinados a seus serviços, à localização e acomodação de suas repartições, e os bens destinados à produção de rendas. Deste modo, os bens da União dizem-se: a) Bens de domínio público , quando destinados a uso especial, tais sejam os edifícios públicos, ou outros próprios utilizados para os serviços do governo. E se dizem improdutivos , porque não produzem rendas, possuindo somente a função de serem utilizados por necessidade de ordem pública. b) Bens de domínio privado , quando pertencentes ao Estado (União), este deles tira rendas ou rendimentos que se incorporam à Receita Pública . São bens produtivos , que se dizem, propriamente, patrimoniais, em oposição às rendas tributárias , de origem bem distinta. Pela Carta Federal de 1988, art. 20, são considerados bens da União: a) os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; b) as terras devolutas; c) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, inclusive os terrenos marginais e as praias fluviais; d) as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; e) as praias marítimas; f) as ilhas oceânicas e costeiras; g) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; h) o mar territorial; i) os terrenos de marinha e seus acrescidos; j) os potenciais de energia hidráulica; l) os recursos minerais, inclusive os do subsolo; m) as cavidades subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; n) as terras ocupadas pelos índios. A Lei nº 9.636, de 15.05.98, dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União. Vide: Domínio da União .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens da união' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se dizem os bens que compõem o patrimônio da União. Constituem uma fração dos bens públicos, p..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens da união
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva