Bens de estrangeiros

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens de estrangeiros
ID Semântico: de-placido:bens-de-estrangeiros
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão que se aplica para distinguir os bens possuídos no país, pelo não nacional ou pela pessoa de nacionalidade estrangeira, resida ou não no país. A respeito da vocação hereditária em bens de estrangeiros, situados no país, determina a lei constitucional que será esta regulada pela lei nacional em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável o estatuto do de cujus (Const. Federal, art. 5º, XXI). Quando não deixa herdeiros, os bens dos estrangeiros, tais como os dos nacionais, declaram- se vacantes , deferindo-se seu domínio ao Estado. O CPC/1973, tratando da competência internacional, diz que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional (art. 89, II).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens de estrangeiros' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão que se aplica para distinguir os bens possuídos no país, pelo não nacional ou pela pessoa ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens de estrangeiros

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva