| ID Semântico: |
de-placido:bens-de-estrangeiros |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Expressão que se aplica para distinguir os bens possuídos no país, pelo não nacional ou pela pessoa de nacionalidade estrangeira, resida ou não no país. A respeito da vocação hereditária em bens de estrangeiros, situados no país, determina a lei constitucional que será esta regulada pela lei nacional em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável o estatuto do de cujus (Const. Federal, art. 5º, XXI). Quando não deixa herdeiros, os bens dos estrangeiros, tais como os dos nacionais, declaram- se vacantes , deferindo-se seu domínio ao Estado. O CPC/1973, tratando da competência internacional, diz que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional (art. 89, II).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens de estrangeiros' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Expressão que se aplica para distinguir os bens possuídos no país, pelo não nacional ou pela pessoa ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens de estrangeiros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva