Bens deterioráveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bens deterioráveis
| ID Semântico: | de-placido:bens-deterioraveis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se dizem os bens que se possam deteriorar pela ação do tempo ou pelo uso contínuo. No entanto, não se confundem com os bens consumíveis , que são os que se destroem, tão logo, pelo seu primeiro uso, tal como os alimentos, ou seja, os que somente permitam um só ato de gozo. Os deterioráveis , como se vê, permitem uso sucessivo, sem que se consumam, embora se possam gastar aos poucos, dia por dia, em cada uso que deles se faça: assim os vestuários, o calçado, a mobília, os utensílios domésticos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens deterioráveis' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se dizem os bens que se possam deteriorar pela ação do tempo ou pelo uso contínuo. No entanto,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens deterioráveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva