| ID Semântico: |
de-placido:bens-divisiveis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Consideram-se divisíveis todos os bens que possam, praticamente, ser divididos em várias porções, formando cada uma delas um objeto homogêneo e análogo , não somente em relação a cada porção em que se dividiu, como em relação ao próprio todo. Desse modo, se a divisão não se considera efetiva ou se se decide, assim, que os bens voltem ao estado primitivo, todas as partes ou porções, novamente reunidas, reconstituem o todo , tal como se encontrava anteriormente. Esse, aliás, é o critério prático da própria divisibilidade. Em regra, os bens materiais, notadamente os referentes à propriedade, são divisíveis ao infinito. No entanto, há bens, fundados em direitos e ações, que também se mostram divisíveis, desde que, por sua natureza, possam ser exigíveis parcialmente. Quando se trata de propriedade, pertencente a vários donos, costuma-se dizer que ela é pro indiviso , enquanto não partilhada ou dividida entre os condôminos, e pro diviso se, já dividida ou partilhada, eles a fruem em comum, embora o direito de cada dono seja pertinente à parte que lhe foi atribuída. No Direito Romano, utiliza-se o termo individuum para indicar a coisa indivisível, chamando- se indivisa a que não estava dividida, embora suscetível de divisão . E, assim, empregavam indistintamente individua hereditas , em vez de indivisa hereditas ou res naturaliter indivisae , em vez de res individuae .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens divisíveis' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Consideram-se divisíveis todos os bens que possam, praticamente, ser divididos em várias porções, fo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens divisíveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva