Bens divisíveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens divisíveis
ID Semântico: de-placido:bens-divisiveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Consideram-se divisíveis todos os bens que possam, praticamente, ser divididos em várias porções, formando cada uma delas um objeto homogêneo e análogo , não somente em relação a cada porção em que se dividiu, como em relação ao próprio todo. Desse modo, se a divisão não se considera efetiva ou se se decide, assim, que os bens voltem ao estado primitivo, todas as partes ou porções, novamente reunidas, reconstituem o todo , tal como se encontrava anteriormente. Esse, aliás, é o critério prático da própria divisibilidade. Em regra, os bens materiais, notadamente os referentes à propriedade, são divisíveis ao infinito. No entanto, há bens, fundados em direitos e ações, que também se mostram divisíveis, desde que, por sua natureza, possam ser exigíveis parcialmente. Quando se trata de propriedade, pertencente a vários donos, costuma-se dizer que ela é pro indiviso , enquanto não partilhada ou dividida entre os condôminos, e pro diviso se, já dividida ou partilhada, eles a fruem em comum, embora o direito de cada dono seja pertinente à parte que lhe foi atribuída. No Direito Romano, utiliza-se o termo individuum para indicar a coisa indivisível, chamando- se indivisa a que não estava dividida, embora suscetível de divisão . E, assim, empregavam indistintamente individua hereditas , em vez de indivisa hereditas ou res naturaliter indivisae , em vez de res individuae .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens divisíveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Consideram-se divisíveis todos os bens que possam, praticamente, ser divididos em várias porções, fo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens divisíveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva