Bens do casal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens do casal
ID Semântico: de-placido:bens-do-casal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Genericamente, assim se denominam todos os bens possuídos por marido e mulher, como membros da sociedade conjugal. Mas, mesmo que por esta designação se possa compreender o conjunto de bens de domínio do marido e mulher, nem todos os bens se entendem propriamente de ambos os cônjuges. Quando os bens do casal pertencem, indistintamente, e em igual proporção, a um e outro cônjuge, dizem-se bens comuns do casal . E isto significa que os bens pertencem tanto ao marido como à mulher. Quando os bens do casal se denominam, então, comuns , já se tem a exata noção de que o regime matrimonial é de comunhão, seja universal (quando não há exclusão de bens) ou parcial (quando há), e que, por isso, todos os bens da comunhão, em razão da comunicabilidade , foram integrados num só patrimônio. Quando o regime é de separação, os bens, então, se dizem particulares do marido ou da mulher. E também, assim, dir-se-á quando a comunhão é parcial, para os bens que não entram nela. Quando, no casamento, se adota o regime dotal, para os bens, que ao dote pertencem, se dá o nome de bens dotais . Os bens particulares da mulher, decorrentes do regime de separação, serão administrados por ela mesma, cabendo-lhe, ainda, o direito de dispor deles, sem qualquer interferência do marido, se móveis. E, do mesmo modo, se entende para os bens particulares do marido. Quando os bens, pertencentes a um dos cônjuges, tenham procedido de doação , integrarão a comunhão, se este é o regime, e não tenham sido doados com a cláusula de incomunicabilidade Cód. Civil/2002, do art. 1.668, I (art. 263, II, do Cód. Civil/1916). Embora administrados pelo pai, ou pela mãe, na falta daquele, os bens dos filhos menores , quando adventícios , não se incluem entre os bens do casal: são bens particulares dos filhos . Do casal são entendidos, destarte, somente os bens pertencentes aos cônjuges em comunhão. (ngc) Vide: Bem de família, Bens comuns, Bens dotais, Comunhão .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens do casal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Genericamente, assim se denominam todos os bens possuídos por marido e mulher, como membros da socie..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens do casal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva