| ID Semântico: |
de-placido:bens-do-casal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Genericamente, assim se denominam todos os bens possuídos por marido e mulher, como membros da sociedade conjugal. Mas, mesmo que por esta designação se possa compreender o conjunto de bens de domínio do marido e mulher, nem todos os bens se entendem propriamente de ambos os cônjuges. Quando os bens do casal pertencem, indistintamente, e em igual proporção, a um e outro cônjuge, dizem-se bens comuns do casal . E isto significa que os bens pertencem tanto ao marido como à mulher. Quando os bens do casal se denominam, então, comuns , já se tem a exata noção de que o regime matrimonial é de comunhão, seja universal (quando não há exclusão de bens) ou parcial (quando há), e que, por isso, todos os bens da comunhão, em razão da comunicabilidade , foram integrados num só patrimônio. Quando o regime é de separação, os bens, então, se dizem particulares do marido ou da mulher. E também, assim, dir-se-á quando a comunhão é parcial, para os bens que não entram nela. Quando, no casamento, se adota o regime dotal, para os bens, que ao dote pertencem, se dá o nome de bens dotais . Os bens particulares da mulher, decorrentes do regime de separação, serão administrados por ela mesma, cabendo-lhe, ainda, o direito de dispor deles, sem qualquer interferência do marido, se móveis. E, do mesmo modo, se entende para os bens particulares do marido. Quando os bens, pertencentes a um dos cônjuges, tenham procedido de doação , integrarão a comunhão, se este é o regime, e não tenham sido doados com a cláusula de incomunicabilidade Cód. Civil/2002, do art. 1.668, I (art. 263, II, do Cód. Civil/1916). Embora administrados pelo pai, ou pela mãe, na falta daquele, os bens dos filhos menores , quando adventícios , não se incluem entre os bens do casal: são bens particulares dos filhos . Do casal são entendidos, destarte, somente os bens pertencentes aos cônjuges em comunhão. (ngc) Vide: Bem de família, Bens comuns, Bens dotais, Comunhão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens do casal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Genericamente, assim se denominam todos os bens possuídos por marido e mulher, como membros da socie..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens do casal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva