| ID Semântico: |
de-placido:bens-do-interdito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Especificação dada aos bens possuídos pela pessoa, de que se tenha declarado a interdição . Os bens do interdito, como de todo incapaz , não se dizem bens livres , para que possam ser objeto de qualquer negociação, ou ser dados em garantia. Os bens do interdito, segundo princípio firmado na lei civil, serão administrados por um curador (o interdito está sujeito à curatela). Mas esse administrador, ou mandatário legal da pessoa do interdito, não pode praticar livremente em seus bens mais que atos de mera administração. Sendo assim, não pode praticar atos que importem disposição ou alienação, ou outros de certa gravidade, sem que obtenham, previamente, autorização do juiz, que vigia a sua missão. Desse modo, incluem-se como atos que necessitam de autorização: a) arrendamento de bens de raiz Cód. Civil/2002, do art. 1.747, V (art. 427, V, do Cód. Civil/1916); b) venda dos imóveis e dos móveis, cuja conservação não convier Cód. Civil/2002, do art. 1.748, IV (art. 427, V, do Cód. Civil/1916); c) hipoteca sobre os referidos bens imóveis e penhor ou caução sobre os bens móveis ou títulos. Pelo processo da sub-rogação, havendo manifesta vantagem para o interdito, pode ser substituído um bem por outro. As vendas ou arrendamento dos bens dos interditos somente se efetivam por meio de hasta pública . A entrega dos bens do interdito ao curador é feita mediante termo assinado por este. É exigência expressa do art. 1.745, caput do Cód. Civil/2002 (art. 423, do Cód. Civil/1916). E antes de sua assinatura não pode exercer a administração, que lhe é confiada. (ngc) Vide: Interdição, Interdito .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens do interdito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Especificação dada aos bens possuídos pela pessoa, de que se tenha declarado a interdição . Os bens ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens do interdito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva