Bens e serviços comuns

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Bens e serviços comuns
ID Semântico: cadip:bens-e-servicos-comuns
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, po meio de especificações usuais de mercado.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº r 14.133/2021, art. 6º, XIII
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Bens e serviços comuns'." "As regras de 'Bens e serviços comuns' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens e serviços comuns

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico