| ID Semântico: |
de-placido:bens-extradotais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação dada aos bens possuídos pela mulher, os bens particulares dela, não do dote, quando consorciada sob o regime da separação de bens. Tais bens, assim, referem-se aos bens particulares da mulher, claramente não incluídos no dote e também não compreendidos na comunhão. A estes bens se refere a lei civil brasileira, no art. 299, no Cód. Civil/1916 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002, que não mais prevê o regime dotal, quando institui que, por eles, se pagam as dívidas contraídas pela mulher na vigência do casamento, pois que, se antes estas poderão ser registradas pelos próprios bens dotais, na falta dos bens extradotais, dos frutos dos bens dotais ou dos móveis dotais. Também se dizem extradotais os bens particulares do marido, que não se refiram aos do dote de sua mulher, quando é este instituído em regime de separação de bens ou de comunhão parcial, para distingui-los dos bens dotais e dos bens comuns, referindo-se, simplesmente, aos bens que se anotavam na ocasião do matrimônio, ou adquiridos com a condição de incomunicabilidade. Bens parafernais . (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens extradotais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação dada aos bens possuídos pela mulher, os bens particulares dela, não do dote, quando cons..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens extradotais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva