Bens futuros

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens futuros
ID Semântico: de-placido:bens-futuros
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É designação dada aos bens, para distingui-los dos que se dizem atuais ou presentes , visto que, por ela, se tem o sentido de bens que não passaram ainda para o patrimônio ou domínio da pessoa, embora seja esta a expectativa. Desse modo, sua aquisição ainda não se completou, em virtude da dependência em que se encontram, seja da vontade ou do arbítrio do sujeito (nesse caso se dizem também deferidos) , seja do evento de fatos ou condições falíveis (então se dizem não deferidos) . Os bens futuros, que também se podem dizer bens incertos , em verdade, enquanto não se tornem reais e se complete a aquisição implicam expectativa de direito , seja quanto aos que se dizem não deferidos , dependentes que são de fenômenos da natureza ou de condições impostas, seja quanto aos deferidos , dependentes embora do arbítrio do sujeito. Convém, como claro se mostra, distinguir os bens futuros dos bens remotos . Estes se encontram distantes, estão longe das vistas de seu titular, mas, entendem-se bens que já se incorporaram a seu patrimônio. E os futuros são bens que hão de vir ou estão por vir , havendo a probabilidade de virem. São incertos , mas esperados e prováveis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens futuros' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É designação dada aos bens, para distingui-los dos que se dizem atuais ou presentes , visto que, por..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens futuros

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva