| ID Semântico: |
de-placido:bens-futuros |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É designação dada aos bens, para distingui-los dos que se dizem atuais ou presentes , visto que, por ela, se tem o sentido de bens que não passaram ainda para o patrimônio ou domínio da pessoa, embora seja esta a expectativa. Desse modo, sua aquisição ainda não se completou, em virtude da dependência em que se encontram, seja da vontade ou do arbítrio do sujeito (nesse caso se dizem também deferidos) , seja do evento de fatos ou condições falíveis (então se dizem não deferidos) . Os bens futuros, que também se podem dizer bens incertos , em verdade, enquanto não se tornem reais e se complete a aquisição implicam expectativa de direito , seja quanto aos que se dizem não deferidos , dependentes que são de fenômenos da natureza ou de condições impostas, seja quanto aos deferidos , dependentes embora do arbítrio do sujeito. Convém, como claro se mostra, distinguir os bens futuros dos bens remotos . Estes se encontram distantes, estão longe das vistas de seu titular, mas, entendem-se bens que já se incorporaram a seu patrimônio. E os futuros são bens que hão de vir ou estão por vir , havendo a probabilidade de virem. São incertos , mas esperados e prováveis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Bens futuros' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É designação dada aos bens, para distingui-los dos que se dizem atuais ou presentes , visto que, por..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens futuros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva