Bens imóveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens imóveis
ID Semântico: de-placido:bens-imoveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Como bens imóveis entendem-se os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, mas de modo permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem. Desse modo, em sentido próprio, por imóveis se entende o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, sem a intervenção do homem (naturalmente) ou por sua vontade (artificialmente). Por essa razão, os romanos diziam res soli , para indicar as coisas imóveis , sem levar em conta somente o terreno propriamente dito (solum) , como ainda todos os bens de raiz (fundus ou praedium) , embora costumassem dar para as edificações o nome apropriado de aedificium . Desse modo, ainda hoje, prédio tem o sentido de expressar o bem imobiliário , compreendido pelo terreno nu, como pelo terreno e suas construções. Os bens imóveis classificam-se: a) Imóveis por natureza . Aqueles que assim se apresentam sem qualquer intervenção do homem: o solo com a sua superfície, os acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores, os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo. b) Por ação do homem , aqueles por ele construídos: os edifícios, que podem ser urbanos ou rústicos. c) Por disposição de lei. Aqueles que assim se consideram por determinação legal: os direitos reais sobre imóveis e o direito à sucessão aberta [Cód. Civil/2002, art. 80, caput (art. 44, do Cód. Civil/1916)]. Os bens imóveis estão sob o regime da lei do lugar em que estiverem situados. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens imóveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Como bens imóveis entendem-se os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natur..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens imóveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva