Bens inalienáveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Bens inalienáveis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bens-inalienaveis |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* São os insuscetíveis de apropriação ou aqueles que não podem ser transferidos de um acervo patrimonial a outro. Constituem espécie de bens inalienáveis: a) os *inapropriáveis por sua natureza*, como os direitos da personalidade ou os bens de uso inexaurível, por exemplo, o ar, o mar alto e a luz solar, porém, a captação do ar atmosférico ou da água do mar por meio de aparelhagem, visando extrair certos elementos com o escopo de atender a determinadas finalidades, pode ser objeto de comércio; b) os *legalmente inalienáveis*, que, apesar de suscetíveis de apropriação pelo homem, têm sua comercialidade excluída pela lei para atender aos interesses econômico-sociais e à defesa social e proteger determinadas pessoas. Todavia, em certas circunstâncias, poderão ser alienados por autorização legal, mediante determinadas formalidades. Entram nessa categoria: os bens públicos e os de menores e incapazes; os lotes rurais remanescentes de loteamentos já registrados, quando tiverem área inferior ao módulo fixado para a respectiva região; o capital destinado a garantir o pagamento de alimentos pelo autor do ato ilícito a favor da vítima, enquanto esta viver ou enquanto durar a obrigação do devedor, caso a vítima venha a falecer em virtude daquele crime; o terreno onde foi construído um edifício de apartamentos, enquanto persistir o regime condominial; o bem de família; os bens tombados; as terras ocupadas pelos índios etc.; c) os *inalienáveis pela vontade humana*, que lhes impõe cláusula de inalienabilidade, temporária ou vitalícia, nos casos e formas previstos em lei, por ato *inter vivos* ou *causa mortis*.
- Nota Adicional:* 2. São os gravados com cláusulas restritivas, temporárias ou vitalícias, à sua disponibilidade, não podendo ser vendidos nem onerados pelo seu titular, que somente poderá usá-los ou dá--los em locação ou arrendamento. A cláusula de inalienabilidade decorre de lei ou de disposição da vontade de alguém que, ao transferir o bem, gratuitamente vem a impor a restrição ao legatário ou donatário. 3. Os doados por uma pessoa a um dos cônjuges com cláusula de incomunicabilidade
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BENS INALIENÁVEIS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BENS INALIENÁVEIS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens inalienáveis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica