Bens inalienáveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens inalienáveis
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/bens-inalienaveis
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* São os insuscetíveis de apropriação ou aqueles que não podem ser transferidos de um acervo patrimonial a outro. Constituem espécie de bens inalienáveis: a) os *inapropriáveis por sua natureza*, como os direitos da personalidade ou os bens de uso inexaurível, por exemplo, o ar, o mar alto e a luz solar, porém, a captação do ar atmosférico ou da água do mar por meio de aparelhagem, visando extrair certos elementos com o escopo de atender a determinadas finalidades, pode ser objeto de comércio; b) os *legalmente inalienáveis*, que, apesar de suscetíveis de apropriação pelo homem, têm sua comercialidade excluída pela lei para atender aos interesses econômico-sociais e à defesa social e proteger determinadas pessoas. Todavia, em certas circunstâncias, poderão ser alienados por autorização legal, mediante determinadas formalidades. Entram nessa categoria: os bens públicos e os de menores e incapazes; os lotes rurais remanescentes de loteamentos já registrados, quando tiverem área inferior ao módulo fixado para a respectiva região; o capital destinado a garantir o pagamento de alimentos pelo autor do ato ilícito a favor da vítima, enquanto esta viver ou enquanto durar a obrigação do devedor, caso a vítima venha a falecer em virtude daquele crime; o terreno onde foi construído um edifício de apartamentos, enquanto persistir o regime condominial; o bem de família; os bens tombados; as terras ocupadas pelos índios etc.; c) os *inalienáveis pela vontade humana*, que lhes impõe cláusula de inalienabilidade, temporária ou vitalícia, nos casos e formas previstos em lei, por ato *inter vivos* ou *causa mortis*.
  • Nota Adicional:* 2. São os gravados com cláusulas restritivas, temporárias ou vitalícias, à sua disponibilidade, não podendo ser vendidos nem onerados pelo seu titular, que somente poderá usá-los ou dá--los em locação ou arrendamento. A cláusula de inalienabilidade decorre de lei ou de disposição da vontade de alguém que, ao transferir o bem, gratuitamente vem a impor a restrição ao legatário ou donatário. 3. Os doados por uma pessoa a um dos cônjuges com cláusula de incomunicabilidade

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BENS INALIENÁVEIS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BENS INALIENÁVEIS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens inalienáveis

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica